A regulamentação da gorjeta

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Saiba mais sobre a regulamentação da gorjeta

A partir de junho, a lei que regulamenta as gorjetas entrará em vigor. Sancionada em março deste ano, a lei visa regulamentar o rateio das gorjetas, que deixa de ser um pagamento informal. A Lei 252/2007 foi sancionada pelo presidente Michel temer e a mesma foi sancionada sem nenhum tipo de veto.

Com essa lei aprovada, agora a gorjeta (também conhecida como taxa de serviço) não é mais receita própria dos empregadores e passa a ser destinada aos trabalhadores.

A lei regulamenta as gorjetas em restaurantes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.

Como a gorjeta funcionava antes da lei

Atualmente, a gorjeta é utilizada como uma maneira de reforçar o salário, como um pagamento extra feito por fora, de maneira informal.

E por ser um pagamento informal, o valor além de não ser o mesmo sempre, não entra nos cálculos de férias, do 13º salário e do FGTS, e no momento da aposentadoria, esse valor também não é considerado.

Como a gorjeta passa a funcionar

A lei foi aprovada em março de 2017 e entra em vigor dois meses após a aprovação, ou seja, em junho de 2017.

Então a partir de junho, os valores da gorjeta passam a ser registrados, detalhadamente, na carteira de trabalho e nos contracheques dos funcionários.

A empresa deve descontar entre 20% (empresas do Simples) e 33% (as outras empresas) do valor para pagar os encargos sociais e previdenciários de seus funcionários.

Além disso, se o empregador resolve parar de cobrar as gorjetas em seu estabelecimento, o valor médio das gorjetas arrecadadas no ano anterior deve ser incluído no salário base dos funcionários.

É importante salientar que, iniciar e manter um diálogo entre empregador e empregado sobre o assunto é importante, pois esse pagamento regulamentado precisa ser algo que os empresários possam pagar e que os funcionários possam se sentir seguros, honrando a lei e os direitos de todos.

Como a lei afeta o setor

Também é importante dizer que, para o consumidor, nada muda. O pagamento do valor da gorjeta, ou taxa de serviço, ou “10%” continua sendo opcional.

O que muda é no setor de trabalho, onde agora o empresário precisará regulamentar o pagamento da gorjeta de seus funcionários.

A maneira de como esse valor será passado para os funcionários deve ser conforme as diretrizes da convenção estabelecerem, ou conforme o acordo coletivo ditar ou, ainda, conforme a associação dos trabalhadores decidir.

Embora ainda haja uma divergência de opiniões, essa regulamentação era necessária, principalmente para fortalecer os direitos dos empregados. Além do mais, ao longo prazo, a medida garante que todos os envolvidos se beneficiem com a regulamentação.

O cuidado com seus funcionários também é importante

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Com informações de: InFood; Palácio do Planalto.

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