Atividades físicas para condomínios sem academia

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Saiba como implementar a prática de atividades físicas em um condomínio sem academia

No post anterior explicamos como usufruir da academia de seu condomínio. No texto de hoje, nós vamos te explicar o que você precisa fazer para incluir uma área de atividades físicas em seu condomínio.

Meu condomínio não possui uma área para os exercícios físicos, o que eu faço?

Se o seu condomínio não tem uma área destinada para a prática de atividades físicas e os condôminos têm o interesse em estabelecer uma, saiba que existem excelentes alternativas, como aulas de dança, ioga e outras atividades adaptáveis para o condomínio.

Antes de tudo, se você é um condômino, converse com o seu sindico. Procure saber se há mais pessoas interessadas em um projeto desse tipo, e se houver, colete os nomes, horários disponíveis e as atividades físicas de interesse.

Se você conseguir coletar orçamentos de profissionais (ou empresas) em atividade físicas, melhor ainda. Em seguida, em uma reunião ou assembleia do condomínio, faça a sua proposta com todos os dados coletados por você.

A aprovação de um projeto desse tipo pode ou não requerer uma votação mínima para a contratação de um serviço profissional; nesse caso é melhor o seu condomínio consultar com algum especialista.

Quando aprovado, há diversos detalhes burocráticos a lidar, como por exemplo, determinar quais as modalidades de atividades físicas o condomínio irá disponibilizar, valores, horários, locais (se será no salão de festas, se será ao ar livre, etc), e por aí vai.

Uma vez que todos esses detalhes estão definidos, basta desfrutar o melhor possível das atividades físicas disponíveis.

Quais as atividades físicas podem ser sugeridas?

Como o condomínio não possui uma área exclusiva para a atividade física, trazer aparelhos para o projeto pode ser bem complicado. Mas existem diversas outras atividades que podem ser sugeridas. Confira algumas:

  • Aulas de dança, ioga/pilates, e ginástica podem ser feitas em um local fechado, como o salão de festa, que não é muito utilizado, ou então podem ser feitos ao ar livre em qualquer lugar com espaço suficiente.
  • Atividades físicas aquáticas, como natação e hidroginástica, podem ser oferecidas em condomínios que possuem piscina.
  • Atividades cardiovasculares, como caminhadas e corridas, também podem ser feitas em um condomínio sem a necessidade de esteiras. Além disso, pode-se utilizar as escadas para um bom treino cardiovascular.
  • Atividades voltadas para crianças e adolescentes podem ser implementadas num condomínio também. Artes marciais podem ser feitas ao ar livre ou em espaços fechados de pouca utilização. Se o condomínio tiver quadras esportivas, é possível fazer um clube de esportes como futebol, vôlei ou basquete.

Com um bom profissionais e boa vontade, é possível adaptar diversas atividades físicas em um condomínio, mesmo que não haja um local exclusivo para essas práticas.

Vantagens e desvantagens de ter atividades físicas no condomínio

Como já mencionado no post anterior, as vantagens costumam ser maiores que as desvantagens, como por exemplo, praticidade, segurança e entrosamento entre os moradores.

Quanto às desvantagens: dependendo do espaço utilizado (como por exemplo, o salão de festa), os condôminos podem perder a oportunidade de desfrutar o local, além disso, pode ser que algum condômino ache mais vantajoso realizar a sua atividade física numa academia profissional.

Para os cães, Acacabou evita transtornos

DISPENSER PARA COLETOR DE FEZES – ACACABOU CACHORROS

Caminhar com seu melhor amigo nos arredores e dentro de seu condomínio também faz bem, tanto para a sua saúde como para a saúde do seu amigo!

Porém, na falta de saquinhos de coleta de fezes, ou a falta de consciência de alguns donos, é comum reclamações e até brigas por causa de sujeira no espaço de vivência entre moradores.

Uma solução prática é instalar um dispenser que possibilita a retirada de saquinhos um a um. Ele pode ficar fixado nos locais por onde as pessoas circulam ao passear com seus cães. É o fim do transtorno. Saiba mais aqui.

Com informações de: Portal SindicoNet

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