Saiba como resolver questões cotidianas para evitar maiores transtornos
Melhor amigo de uns, incomodo para outros. Os cães são os animais domésticos favoritos dos brasileiros. Apesar de, comprovadamente, serem aliados para o bom convívio de família, auxiliando em casos de depressão, terapia com crianças e idosos, entre outros, muitas pessoas não gostam de conviver com os bichos por diversos motivos. E, obviamente, possuem esse direito. Nosso blog traz hoje um Guia Especial que promete apresentar e solucionar algumas questões polêmicas de animais em condomínios.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil há mais de 50 milhões de cães e 22 milhões de gatos de estimação, os números foram divulgados no senso de 2016. Isso reflete no agrado que o animal oferece para seus donos. Mas não é só quem mora em casa que possui algum animal doméstico como um cachorro. Em condomínios é muito comum encontrar algum apartamento com a presença do fiel amigo.
No entanto, o que é uma alegria para alguns, não necessariamente será uma boa experiência para outros. E isso tem respaldo da lei para ambos os casos. No Código Civil é estabelecido que o morador de condomínio pode usar livremente seu imóvel e as áreas comuns do condomínio, respeitando o sossego e a segurança dos demais moradores.
Na maior parte dos condomínios as regras básicas são:
- Fixação de grades nas janelas;
- Limitação para o número de animais por imóvel;
- Cadastramento dos pets junto ao condomínio;
- Apresentação dos cartões de vacinas dos bichos periodicamente;
- Usar apenas a portaria e o elevador de serviço quando estiver com os bichinhos;
- Mantê-los com coleiras e/ou focinheiras nas áreas comuns.
Outras questões pertinentes como sujeira e barulho causados pelos cães são tratados de variadas formas de empreendimento para empreendimento. É uma questão de senso que condôminos cuidem para que seu animal não incomode os vizinhos e evite que ele faça muito barulho, além de manter a limpeza do imóvel e das áreas comuns, evitando que exale mau cheiro e prezando para que não ofereça qualquer tipo de riscos.
Guia Especial: Cães em Condomínios
Quer deixar mais prática a comunicação em um condomínio? Criamos um Guia Especial que pode ajudar na elaboração de regras e punições para os mais diversos tipos de convívio em condomínios. Vamos lá!
Esse é o princípio básico para estabelecer uma boa convivência entre quem possui animais domésticos e quem não possui: definir o que pode ou não. Contar apenas com o bom senso não é o suficiente, já que diversas interpretações podem causar contradições e brigas. Por isso, deixar regras claras e visíveis aos moradores é fundamental para criar um sistema sustentável e de respeito.
O que é permitido
Se você conhece algum condomínio que proíba a presença de animais, saiba que ele está complemente errado e agindo contra a Lei. Não se pode proibir a criação de animais domésticos em apartamentos. Todos possuem o direito de ter um animal doméstico em casa.
Está no Código Civil (artigo 1.335, inciso I): é direito do condômino usar, fruir e livremente dispor de suas unidades. Impedir esse direito, quando seguidas as devidas regras, é inconstitucional.
- Tamanho não é documento: não se pode dizer, por exemplo, que só raças de cachorros pequenos são permitidas;
- A circulação de pets no apartamento do dono e em áreas comuns também é liberada, contanto que respeite as regras básicas.
O que pode ser proibido
Existe certa autonomia de administradores regularem sobre a presença de pets em condomínios, principalmente sobre o uso das áreas que são adequadas para a presença de animais e também de proibir a circulação deles, por exemplo, na garagem ou no playground. Veja outros tópicos:
- Deixar o animal solto, sem coleira, nos locais de uso comum do prédio também pode ser proibido;
- Pode-se também proibir maus hábitos como o de deixar dejetos no jardim com advertências e, em caso de reincidência, multas.
- Alguns municípios definem um número máximo de animais. Em Porto Alegre, a criação, hospedagem, adestramento ou manutenção de mais de cinco animais, no total, das espécies canina e felina, com idade superior a 90 dias, caracteriza canil ou gatil de propriedade privada.
Punições
- A sugestão aqui é, em primeiro lugar, que quem se sinta incomodado entre em contato com o “infrator” e exponha a situação, apontando os problemas.
- Todavia, alguns casos possam necessitar do aval do síndico, para que ele explique que há regras definidas pelo condomínio em relação aos pets — se elas, claro, de fato existirem.
- Mas podem acontecer casos extremos, quando o transtorno persiste. Se houver tal previsão na convenção condominial, pode ser dada uma advertência formal ao dono do animal que estiver provocando incômodos.
- Em casos em que nada mais funcionar ou se a pessoa for reincidente, pode-se aplicar uma multa, em valor que conste na convenção ou tiver sido definido em assembleia.
Recolher as fezes é a chave para evitar muitos problemas
Síndicos e gerentes de espaços públicos, como as praças para cães, podem contribuir para a limpeza e bem estar das pessoas e animais que utilizam estes espaços, fazendo a instalação do dispenser Acacabou.
Com saquinhos Oxi-Biodegradáveis, que causam menor impacto ao meio ambiente, o dispenser possibilita a retirada um a um, sem desperdício do produto. O aparelho pode ser fixado nos locais por onde as pessoas costumam passear com seus pets.
Além de preservar a saúde das pessoas e animais, os saquinhos produzidos em material oxi-biodegradáveis entram em processo de degradação a partir de 6 meses, contribuindo para preservação do meio ambiente e, por fim, estimulando os tutores de animais às práticas de responsabilidade social.
Esse tipo de investimento é essencial quando se necessita de maiores campanhas em condomínios e praças, sendo uma ferramenta comprovadamente eficaz para a educação de moradores/visitantes que possuem pets. Com a praticidade de utilização do Acacabou, as pessoas serão influenciadas para seguirem outras regras e deveres relacionados aos cuidados com os pets.
Com informações: GZM, Creci-RJ.