Entenda as diferenças entre regimento interno e convenção

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Saiba as funções de cada um para melhorar o seu condomínio.

Se o seu condomínio sofre com discussões frequentes relacionadas à desacordos, confusões ou algum descumprimento de regulamentação. Talvez seja uma boa ideia reavaliar o regimento interno, e talvez seja uma ideia ainda melhor fazer uma convenção para garantir o funcionamento do regimento e, assim, se livrar dos incômodos que podem estar acontecendo.

O que é um regimento interno?

O que regimento interno é um documento que deve constar o estabelecimento das normas para o comportamento e a conduta dos moradores do condomínio. Em outras palavras, o regimento interno nada mais é um documento que visa regulamentar a convivência entre os moradores de um condomínio, indicando tudo aquilo que é e que não é aceitável fazer no dia a dia.

No regimento interno se encontrará também as penalidades pelo uso inadequado das áreas em comum do condomínio previstas em lei e pelo conselho do condomínio (se houver).

É importante ressaltar que o regimento interno não é válido apenas para quem mora no condomínio. O regulamento interno deve ser respeitado e praticado pelos funcionários do condomínio e por todos aqueles que estão visitando o condomínio.

O documento regimento interno é uma extensão do documento convenção, e normalmente é feito pelo próprio condomínio, que pode ser uma administradora contratada pelos condôminos ou pelo próprio conselho do condomínio. Assim que o regimento interno for feito, ele deve ser passado para o sindico e para os demais moradoras, onde dirão se concordam ou não, e assim o regimento interno é levado a votação.

Nem tudo que constará no regimento interno precisará de votação dos condôminos, normalmente realiza-se a votação com todos os moradores quando há algo contrário à convenção.

O que é uma convenção?

A convenção é um documento jurídico parecido com um estatuto de uma associação, de um clube, etc. A convenção deve ditar as regras gerais de uso, os deveres, as obrigações e a administração do lugar (no caso, do condomínio).

Este documento pode ser considerado um documento público, deve ser registrado no Cartório de Imóveis e deve sempre acompanhar a matrícula mãe dos imóveis, mesmo quando houver atualizações. Quando houver alguma alteração, a convenção necessita de uma votação. Para que a alteração seja aprovada, é necessário dois terços dos condôminos votantes em uma assembleia para a aprovação dessa alteração.

Também deve constar na convenção a função dada à determinada área em comum do condomínio, a fração das unidades no preâmbulo, a área total construída do empreendimento, as metragens das unidades, deve contar as regras sobre a administração do condomínio, sobre as assembleias e sua obrigatoriedade, as receitas e as despesas do condomínio, a obrigatoriedade do seguro e as penalidades previstas por infrações. A construtora do empreendimento pode ajudar em alguns desses pontos, fazendo um documento que poderá ser utilizado no futuro como a base da convenção do empreendimento.

No documento da convenção, o mínimo que se deve constar são os requisitos no artigo 1.334 do Código Civil, que dentre tantas outras coisas diz, por exemplo, o modo de pagamento das contribuições.

Em casos de atualizações nas legislações, o ideal é reavaliar a convenção e o regimento interno e adequar esses documentos à nova legislação.

Para os cães, Acacabou evita transtornos

Outra questão que gera confusão, são os animais domésticos em condomínios. Na falta de saquinhos de coleta de fezes, ou a falta de consciência de alguns donos, é comum reclamações e até brigas por causa de sujeira no espaço de vivência entre moradores.

Uma solução prática é instalar um dispenser que possibilita a retirada de saquinhos um a um. Ele pode ficar fixado nos locais por onde as pessoas circulam ao passear com seus cães. É o fim do transtorno. Saiba mais aqui.

Com informações de: Portal do Condomínio.

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