Novas regras para cobrança de condomínios

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Saiba como a mudança do Código de Processo Civil afeta a cobrança de condomínios em atraso

A partir do dia 18 de março deste ano, os condomínios atrasados estão sendo cobrados com mais rigor. Isso porque nesse mesmo dia entrou em rigor o novo Código de Processo Civil no Brasil, causando mudanças importantes em diversas leis. Dentre elas, o controle de inadimplência na Justiça. Isso deve tornar o processo judicial de cobrança daqueles que estão com algum pagamento atrasado mais rápido, já que não é mais preciso discutir a legitimidade da cobrança durante o curso do processo.

Desde março, os condôminos inadimplentes recebem uma ordem de pagamento da dívida emitido por um juiz, e com um prazo de três dias para a quitação do valor devido. Caso o condômino resolva ignorar a ordem dada pelo juiz, ele corre o risco de ter bens penhorados pela Justiça, incluindo o próprio imóvel. Isso acontece porque essa ordem do juiz tem força executiva, e o credor entra imediatamente com uma ação de execução para seguir o crédito do inadimplente. Com essa nova medida, o tempo de cobrança deve cair pela metade.

Como era antes?

Antes do novo Código de Processo Civil, as cobranças de dívidas com o condomínio iam para a Justiça, mas eram cobradas através de um procedimento sumário, algo que fazia com que esse processo judicial ser lento, pois era necessário discutir a legitimidade da cobrança.

Essa mudança faz com que esse tipo de cobrança seja mais rápido e mais barato tanto para o credor como para o inadimplente.

É importante realçar que:

  • A via judicial costuma ser a última opção de um condomínio em cobrar aquilo que não foi pago pelo condômino inadimplente. Antes de se chegar nesse ponto, há outras opções que um condomínio e que um condômino pode e deve explorar, como a negociação de valores.
  • No caso de taxas condominiais, o prazo para o pagamento na Justiça, após a emissão da ordem por um Juiz é de 15 dias.
  • De nada adianta a mudança na lei se a administração do condomínio não fizer a sua parte. Agora com essa mudança, os condomínios precisam ter ainda mais rigor com sua metodologia de criação e de aprovação de orçamentos. Isso porque, agora que não há mais a necessidade de discutir a legitimidade da cobrança, os condomínios precisam ter todos os documentos que comprovam o orçamento feitos de maneira correta e dentro dos parâmetros legais, pois serão esses documentos que irão comprovar a cobrança.

Outras mudanças

Junto com a ordem de ação executiva, mudou também o processo de Aviso de Recebimento. Agora desde março deste ano, o aviso pode ser emitido pelo correio. Basta com que o porteiro do condomínio ou com que algum familiar ou vizinho assine o documento. Antes, era necessário notificar pessoalmente o acusado da ação, algo que contribuía para o processo ser demorado.

Para os cães, Acacabou evita transtornos

Outra questão que gera confusão, são os animais domésticos em condomínios. Na falta de saquinhos de coleta de fezes, ou a falta de consciência de alguns donos, é comum reclamações e até brigas por causa de sujeira no espaço de vivência entre moradores.

Uma solução prática é instalar um dispenser que possibilita a retirada de saquinhos um a um. Ele pode ficar fixado nos locais por onde as pessoas circulam ao passear com seus cães. É o fim do transtorno. Saiba mais aqui.

Com informações de: Correio*; Estadão.

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