Vida em Condomínio
Saiba mais sobre o seguro obrigatório para condomínios
Desde 2002 é lei: “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.” Código Civil, Art.
Desde 2002 é lei: “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.” Código Civil, Art.
Segunda à Quinta das 8h às 18h / às Sextas das 8h às 17h
Sábado e domingo – Plantão exclusivo para chamados técnicos das 08h às 18h através do whatsapp 11-99171-6963
Wesco 2023 © Todos os direitos reservados.
Por DGAZ