Principais motivos de discórdias em condomínio

discórdias em condomínio

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Nem é preciso dizer que a cada ano são construídos e inaugurados inúmeros condomínios na Grande São Paulo. Mas, não importa quantos benefícios um condomínio pode oferecer, a realidade é há inúmeros casos de discórdias em condomínio.

As reclamações de vizinhos são uma característica comum, mas possível de ser resolvida para os moradores de apartamento.

Vamos entender os principais motivos de discórdias em condomínio:

Vazamentos e infiltrações

São tão chatos e dispendiosos que ninguém quer assumi-los, mas… Toda vez que o vazamento vem das áreas comuns, a responsabilidade cabe ao condomínio. Isso inclui o chamado encanamento vertical, ou a coluna de água, que abastece todos os apartamentos.

A mesma lógica se aplica à coluna de esgoto: quando a infiltração vem do encanamento horizontal, cuja função é ligar cada apartamento à coluna, a responsabilidade é dos moradores.

Se você perceber um vazamento vindo do apartamento de cima, o primeiro passo é avisar o vizinho e aguardar até dez dias para que o reparo seja feito – isso se o dano for simples.

Geralmente, o síndico não participa de acertos entre vizinhos, porém tem carta branca para advertir e até mesmo multar um morador que se recuse a resolver o problema ou demore a fazê-lo.

Aliás, se houver necessidade de um conserto urgente, o síndico pode pedir autorização judicial para entrar no apartamento de um morador, fazer o reparo e depois cobrar a despesa do proprietário.

Animais

Fazem a alegria de quem os ama! Mas também irritam vizinhos que os temem ou não suportam seus barulhos, causando discórdias em condomínio.

É muito comum que as convenções atuais permitam bichos em condomínios, segundo Emanuela Veneri Lemes, advogada da Arbimóvel, consultoria de negócios imobiliários, de São Paulo.

Contudo mesmo quando a convenção os proíbe, é possível tê-los, desde que não incomodem os vizinhos: já há jurisprudência para isso no Brasil: “O melhor é estipular regras no regimento interno sobre o transporte e a permanência dos bichos de estimação, principalmente para aqueles que nem sempre são bem-vindos, como determinadas raças de cães, répteis ou animais silvestres, levando em conta seu grau de periculosidade”, explica Emanuela.

De qualquer forma, o regulamento interno deve respeitar as leis municipais. Em São Paulo, por exemplo, algumas raças de cachorro são obrigadas a usar focinheira em áreas comuns.

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Barulho

Costuma ser o motivo mais frequente de discórdias em condomínio. E engana-se quem pensa que o problema está nas grandes festas – segundo o advogado Márcio Rachkorsky, barulhos do cotidiano são os maiores causadores de estresse.

Vão do ruído de sapatos até o som potente dos equipamentos de home theater – e a estrutura dos prédios não colabora: “O isolamento acústico costuma ser péssimo nas construções”, alega o advogado.

Se a sua vizinha de cima vive sobre saltos estrondosos, saiba que “ela tem o direito de calçar o que quiser dentro do próprio imóvel. Mas, em um papo amigável, podem pensar em dividir os custos para a instalação de algum tipo de isolamento”, reflete o advogado Rodrigo Karpat.

No caso de travessuras das crianças, o advogado aconselha uma conversa com o síndico e a administradora, porém jamais com os pequenos. “A experiência mostra que essa última opção pode causar ainda mais conflito. Os excessos são punidos com multa [prevista no regimento interno] e espera-se que, com isso, os pais chamem a atenção dos filhos”, diz Rodrigo.

E se reclamarem de ruídos vindos do seu apartamento? Chame o síndico para mediar a discussão e encontre vizinhos que testemunhem a seu favor. Em qualquer caso, há uma norma genérica do Código Civil que pode ser evocada: quem perturbar o sossego alheio pode levar multa.

Inadimplência

A falta de pagamento da tarifa de condomínio é tão séria que, se vier a prejudicar o fechamento das contas, pode ser necessário aumentar a mensalidade para cobrir a diferença.

Por isso, é obrigatório demonstrar a todos os moradores as contas a receber. “Porém, não se deve expor os devedores a quem não faz parte do condomínio”, alerta Leonardo Mota Costa, vice-presidente da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG).

De acordo com Emanuela, o atraso não dá despejo, mas pode-se perder o imóvel. “O condomínio o vende para pagar a dívida. Se houver diferença, ela é devolvida ao ex-dono”, explica a advogada.

Outra possibilidade é a penhora de bens: a vaga de garagem, por exemplo, pode ser leiloada. A multa por atraso vale 2% do condomínio, conforme o novo Código Civil Brasileiro, de janeiro de 2003.

Mesmo condomínios formados antes dessa data são obrigados a respeitar esse percentual. Caso os juros não constem da convenção, ficam definidos em 1% ao mês.

Garagem

O que mais causa confusão são carros mal-estacionados, mau uso das vagas de visitantes e freio de mão puxado em locais que bloqueiam a passagem. Não tem jeito: só o bom-senso resolve!

Muitas vezes, a causa dos problemas reside na origem. Há prédios que não dispõem de uma vaga por apartamento. Em outros, existem espaços melhores e piores… Por isso, a solução pode estar no rodízio – cada um fica por determinado período em cada vaga –, definido no regimento interno. As vagas podem ser alugadas, se o regulamento assim o permitir. E a preferência é dos condôminos.

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Com informações:
Sindiconet.com.br

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